A Receita Federal informou em 31 de julho de 2026 que gerou naquele dia o primeiro CNPJ em formato alfanumérico do país. O número emitido foi 00.000.000/E08G-12 e corresponde a uma filial do Banco do Brasil S.A. Com isso, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica passa a conviver com dois padrões de número em circulação: o tradicional, apenas numérico, e o novo, que admite letras.
A mudança estava prevista desde a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que alterou a regra de formação do número. Segundo a Receita, a implantação começou em 31 de julho de 2026 e ocorrerá de forma gradual ao longo do ano, com poucas empresas recebendo o formato alfanumérico no período inicial.
O que mudou no número
O CNPJ continua com 14 caracteres. O que muda é o tipo de caractere aceito: as 12 primeiras posições, que correspondem à raiz e à ordem do estabelecimento, passam a admitir letras além dos algarismos. As duas últimas posições continuam numéricas e seguem sendo os dígitos verificadores.
O primeiro número emitido ilustra bem o desenho: em 00.000.000/E08G-12, a raiz permaneceu numérica, a ordem do estabelecimento recebeu o bloco E08G e os dígitos verificadores continuaram numéricos. Ou seja, um CNPJ alfanumérico não é necessariamente cheio de letras: ele pode ter apenas uma ou algumas, em qualquer das 12 primeiras posições.
Por que o cadastro mudou
A razão é de capacidade. O formato exclusivamente numérico se aproxima do limite de combinações possíveis, e a inclusão de letras amplia de forma significativa o espaço disponível para novas inscrições. A Receita Federal relaciona a medida à necessidade de atender às demandas decorrentes da expansão da atividade econômica e às mudanças da Reforma Tributária do Consumo.
Vale a distinção: a alteração é cadastral e técnica. A Receita afirma que a iniciativa não altera direitos nem obrigações das pessoas jurídicas já inscritas. Quem tem CNPJ hoje mantém o mesmo número, que continua válido e não precisa ser substituído. Novos CNPJs puramente numéricos também continuam a ser emitidos enquanto esse formato não se esgotar.
O que muda para quem usa CNPJ em sistemas
Aqui está o ponto prático para gestores de operação. Um número que sempre foi tratado como inteiro passa a ser, tecnicamente, um texto. Isso atinge campos de banco de dados, máscaras de formulário, rotinas de validação, chaves de cruzamento entre bases e qualquer filtro que hoje descarte silenciosamente o que não for dígito.
A própria Receita Federal orienta empresas e desenvolvedores a verificar se seus sistemas estão preparados para receber, armazenar, validar e processar códigos alfanuméricos. Entre os pontos citados pelo órgão estão:
- cadastros de clientes e de fornecedores;
- sistemas de emissão de documentos fiscais;
- ERPs e softwares contábeis;
- aplicações de controle de acesso;
- integrações entre sistemas e regras de validação.
Para operações de campo, o efeito costuma aparecer onde menos se espera: uma ordem de serviço que identifica o cliente pelo CNPJ, um formulário de vistoria que recusa o preenchimento, um relatório que deixa de casar registros porque a rotina de conciliação esperava apenas números. Vale rever também os pontos em que o dado é digitado ou lido em campo, tema que tratamos em Governança de atividades, e o custo de manter esse tipo de controle em planilhas, discutido em Planilhas ou plataforma de gestão.
Quem trabalha com bases públicas de CNPJ e CNAE tem uma camada extra de atenção, porque a chave de junção entre conjuntos é justamente o número do cadastro. Reunimos o essencial sobre esse uso em Dados abertos de CNPJ e CNAE.
Próximos passos
A Receita Federal mantém uma página oficial do Projeto CNPJ Alfanumérico com material técnico para quem precisa adaptar sistemas, incluindo documento sobre o cálculo do dígito verificador no novo formato, um documento de perguntas e respostas, uma apresentação sobre a escolha técnica e um simulador para testar o padrão.
Como a emissão é gradual ao longo de 2026, a convivência entre os dois formatos deve durar. Esta notícia está classificada como em acompanhamento e será revisada em novembro de 2026, ou antes, caso a Receita Federal divulgue novas orientações, prazos ou normas sobre o assunto.
Dados oficiais com fonte, competência e versão
O Radar organiza fontes públicas do Brasil em conjuntos de CNPJ, CNAE, municípios e mercado, cada entrega com fonte, competência e versão declaradas, prontos para integrar à sua operação.
Conhecer o RadarFontes e referências
- Receita Federal do Brasil. Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico. Publicado em 31/07/2026. Fonte oficial primária. Consultado em 05/08/2026. Sustenta: a data da emissão, o número 00.000.000/E08G-12, a identificação da filial do Banco do Brasil S.A., a validade dos CNPJs anteriores, a continuidade de emissão de números apenas numéricos, o caráter gradual da implantação em 2026 e a lista de sistemas que precisam ser verificados.
- Receita Federal do Brasil. Projeto CNPJ Alfanumérico. Página oficial do programa. Consultado em 05/08/2026. Sustenta: o início da implantação em 31 de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, a manutenção dos 14 caracteres, a aceitação de letras nas 12 primeiras posições, a permanência dos números já inscritos e a existência do material técnico para desenvolvedores, incluindo o simulador.
- Agência Gov (EBC). Receita Federal gera o primeiro CNPJ em formato alfanumérico. Publicado em 31/07/2026. Fonte oficial de comunicação do governo federal. Consultado em 05/08/2026. Sustenta: a confirmação do número emitido e a menção à expansão da atividade econômica e às mudanças da Reforma Tributária do Consumo como motivação da medida.