A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou em 9 de setembro de 2026 uma consulta pública para receber contribuições sobre a atualização do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, hoje disciplinado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. A minuta do novo ato normativo está disponível na plataforma Brasil Participativo, e qualquer cidadão, empresa, órgão público, especialista ou entidade pode enviar comentários e propostas até 26 de outubro de 2026.
Como etapa da participação social, a Agência marcou uma audiência pública virtual para 24 de setembro de 2026, às 14h30, com transmissão pelo canal da ANPD no YouTube. As inscrições para manifestação oral foram recebidas por formulário eletrônico entre 9 e 18 de setembro. O processo é conduzido pela Superintendência de Regulação (SRE) da Agência.
O que está em consulta
A norma em revisão é a que define como a ANPD apura indícios de irregularidade, como conduz o processo administrativo sancionador e quais providências pode adotar em cada etapa. Segundo a Agência, o objetivo da atualização é alinhar as atividades e os procedimentos de fiscalização às atribuições que ela passou a exercer nos últimos meses. São quatro frentes citadas no comunicado oficial:
- a proteção de crianças e adolescentes na internet, prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), a Lei nº 15.211/2025;
- a garantia de direitos dos usuários de aplicações de internet, tratada no Decreto nº 12.975/2026;
- a proteção de mulheres contra a violência digital, objeto do Decreto nº 12.976/2026;
- os ajustes decorrentes da transformação da ANPD em agência reguladora, pela Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026.
Na página do processo participativo, a Agência disponibilizou três documentos para consulta: a minuta de resolução, o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e o voto do diretor relator. A Análise de Impacto Regulatório é exigida pelo artigo 55-J da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e antecede a edição de atos normativos da Agência.
De acordo com a cobertura da publicação especializada Telesíntese sobre a minuta, o texto detalha instrumentos de apuração como requisições de documentos, inspeções presenciais ou remotas, coleta de evidências digitais, pareceres especializados e entrevistas, organiza o procedimento em instauração, instrução, relatório e decisão, e prevê a adoção de medidas cautelares sem manifestação prévia do agente regulado quando houver perigo de dano ao resultado da apuração. Esses pontos constam da leitura do veículo sobre o documento em consulta e ainda podem mudar até a versão final.
Por que a norma está sendo revista agora
A Resolução CD/ANPD nº 1/2021 foi editada quando a Agência tinha um escopo mais restrito, centrado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. De lá para cá, o desenho institucional mudou em duas direções.
A primeira é de estrutura. A Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, transformou a ANPD em autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, inserindo-a no regime das agências reguladoras da Lei nº 13.848/2019. Isso altera a forma de decidir e a organização interna do processo.
A segunda é de competência. Ao longo de 2026, a Agência passou a fiscalizar temas que vão além do tratamento de dados pessoais. Esta seção acompanhou essa expansão em duas notícias: a tomada de subsídios sobre a fiscalização de plataformas digitais, aberta depois dos decretos que atualizaram o Marco Civil da Internet, e a medida preventiva baseada no ECA Digital, primeira aplicação prática desses poderes em agosto. O Mapa de Temas Prioritários para 2026 e 2027 já sinalizava onde a fiscalização se concentraria no biênio, com o tratamento de dados pelo Poder Público e o uso de inteligência artificial entre os quatro eixos.
A consulta de setembro fecha esse ciclo pelo lado do procedimento: define o rito pelo qual essas novas competências serão exercidas na prática.
O que muda para quem opera
Uma consulta pública não cria obrigação nova. Enquanto a revisão não for concluída, vale a Resolução CD/ANPD nº 1/2021. O que a abertura do processo oferece a gestores de operação em empresas e órgãos públicos é antecedência: dá para ler a minuta agora, avaliar o efeito sobre a própria rotina e apresentar contribuição formal antes de a regra ficar pronta.
Dois aspectos merecem atenção de quem responde por uma operação. O primeiro é o prazo de resposta. Procedimentos de fiscalização costumam pedir informações em janelas curtas, contadas em dias úteis, e a qualidade da resposta depende de a informação já existir organizada, e não de uma reconstrução às pressas. O segundo é a capacidade de demonstrar o que foi feito: registros datados, responsável identificado por etapa e histórico de alterações são o que sustenta uma resposta verificável.
Para órgãos públicos, há um ponto adicional. O tratamento de dados pelo Poder Público é um dos eixos prioritários da fiscalização no biênio, o que coloca secretarias, autarquias e empresas públicas no mesmo campo de exigência probatória aplicado ao setor privado. Os temas práticos por trás disso estão tratados em LGPD na operação: registro de dados em campo e em Governança de atividades: padronizar processos e garantir rastreabilidade.
Vale o registro do limite: a minuta trata do procedimento da Agência, não das obrigações materiais de cada organização. Essas continuam onde sempre estiveram, na LGPD e, para os setores alcançados, no ECA Digital e nos decretos do Marco Civil.
Próximos passos
Encerrada a audiência pública e fechado o prazo de contribuições em 26 de outubro, a Superintendência de Regulação analisa o que foi recebido, consolida a versão final da minuta e encaminha o documento ao Conselho Diretor da ANPD, a quem cabe a decisão sobre a edição da nova resolução. A Agência não divulgou data prevista para essa deliberação.
Esta notícia está classificada como em acompanhamento e será revisada em dezembro de 2026, ou antes, caso a ANPD publique o resultado da consulta, o relatório de contribuições ou a resolução final.
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Conhecer o PhrismaFontes e referências
- ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). ANPD abre inscrições para audiência e inicia consulta pública para atualização de Regulamento de Fiscalização. Publicado em 09/09/2026. Fonte oficial primária. Consultado em 16/09/2026. Sustenta: a abertura da consulta em 9 de setembro, o prazo até 26 de outubro, a norma revisada (Resolução CD/ANPD nº 1/2021), a data e o horário da audiência pública virtual, o período de inscrição para manifestação oral e as quatro motivações da revisão.
- Brasil Participativo (Presidência da República). Consulta Pública ANPD - Revisão do Regulamento de Fiscalização - Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Processo aberto em 09/09/2026. Fonte oficial primária. Consultado em 16/09/2026. Sustenta: a condução pela Superintendência de Regulação, o canal de contato, o período de contribuições e os documentos disponibilizados (minuta de resolução, relatório de AIR e voto do diretor relator).
- Presidência da República. Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026. Fonte oficial primária. Consultado em 16/09/2026. Sustenta: a transformação da ANPD em autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.
- Telesíntese. ANPD traça novas regras para fiscalização de plataformas digitais. Publicado em 09/09/2026. Fonte jornalística de apoio. Consultado em 16/09/2026. Sustenta: a descrição dos instrumentos de apuração, das fases do procedimento e da previsão de medidas cautelares contidas na minuta em consulta.