Entrou em vigor em 1º de setembro de 2026 a Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 22 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. O ato da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) altera a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que estabelece o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, formado por 250 órgãos.
A mudança de maior alcance prático é a de governança: quando a empresa contratada for usar recursos de inteligência artificial na operação e na sustentação do ambiente tecnológico do órgão, essa possibilidade precisa estar prevista de antemão no instrumento contratual. Segundo o MGI, "as regras de uso desses recursos devem estar expressamente previstas no Termo de Referência ou em política de governança de inteligência artificial do órgão indicada no edital". Na prática, a decisão sobre usar ou não IA deixa de ser da contratada e volta para quem contrata.
O que a portaria alterou
A Portaria nº 1.070/2023 é o modelo obrigatório que os órgãos do SISP seguem ao contratar operação de infraestrutura e atendimento a usuários de TIC. Ela organiza a contratação em torno de perfis profissionais e de níveis mínimos de serviço, com pagamento por preço fixo mensal definido a partir das quantidades e dos perfis estimados pelo órgão e desconto quando o nível de serviço combinado não é atingido.
A Portaria nº 5.921/2026 atualiza esse modelo em três frentes principais:
- Governança de inteligência artificial, com a exigência de previsão expressa das regras de uso de ferramentas de IA pela contratada.
- Perfis profissionais, com o Mapa Salarial de Referência passando a contemplar 20 tipos de perfis, entre eles especialistas em infraestrutura de IA, em práticas sustentáveis de TIC e em gerenciamento de custos em nuvem.
- Definições do contrato, com a incorporação dos conceitos de TIC Sustentável (Green IT), Operações Sustentáveis de TIC (GreenOps) e gerenciamento de custos de tecnologia (FinOps).
Vale a distinção: a portaria não proíbe o uso de inteligência artificial nem obriga o órgão a adotá-la. Ela desloca o ponto de decisão. Sem previsão no Termo de Referência ou na política de governança indicada no edital, a contratada não pode introduzir a ferramenta por conta própria, como registrou a reportagem do Convergência Digital sobre a norma.
Por que a regra importa
Operação de infraestrutura e atendimento a usuários são serviços em que a contratada lida rotineiramente com dados do órgão: chamados, registros de incidentes, logs, configurações e, com frequência, informações pessoais de cidadãos e servidores. Introduzir uma ferramenta de IA nesse fluxo sem previsão contratual significa, na prática, submeter esses dados a um tratamento que o órgão não autorizou nem avaliou.
É aí que a norma conversa com obrigações que já existiam. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige base legal e finalidade definida para cada tratamento, e a ANPD elegeu o tratamento de dados pela Administração Pública e o uso de inteligência artificial entre seus eixos prioritários de fiscalização para 2026 e 2027. A portaria não cria essas obrigações; ela as traduz para dentro do instrumento que rege o contrato.
O contexto de adoção também pesa. A pesquisa TIC Governo 2025 mostrou inteligência artificial em 59% dos órgãos públicos federais e estaduais, com a automatização de processos de trabalho como uso mais citado. A tecnologia já está na casa; o que faltava era dizer, no contrato, sob quais condições ela pode ser usada por terceiros.
Impacto para gestores
Para quem gere contratos de TI no setor público federal, a consequência imediata é documental. Termos de Referência em elaboração precisam tratar explicitamente do tema, e contratos em execução exigem uma checagem sobre se há ferramenta de IA em uso sem previsão. Quando o uso for autorizado, o instrumento deve deixar claros limites, responsabilidades, tratamento de dados e requisitos de segurança da informação.
Para fornecedores, a leitura é direta: o ganho de produtividade obtido com IA não pode ser aplicado silenciosamente em um contrato público. A conversa passa a ser prévia, com o órgão contratante.
Há ainda um efeito de referência. Estados e municípios não estão sujeitos ao modelo do SISP, que vale para o Executivo Federal, mas costumam usar os modelos da Secretaria de Governo Digital como base para seus próprios editais. É razoável esperar que a cláusula de autorização de IA se espalhe por essa via, ainda que sem obrigatoriedade.
Em qualquer dos casos, o que sustenta uma cláusula dessas no dia a dia é registro: saber qual ferramenta foi autorizada, em qual atividade, com qual responsável e desde quando. É o mesmo princípio que tratamos em Fiscalização de contratos e em Governança de atividades: uma exigência formal só vira controle efetivo quando existe rastro do que foi feito.
Próximos passos
O modelo atualizado está publicado na página de contratações de TIC do portal Governo Digital, acompanhado dos documentos que o integram: a Nota Metodológica, o Mapa de Pesquisa Salarial, a Memória de Cálculo do Fator K e os modelos de planilhas de custos, todos na edição de 2026. A Secretaria de Governo Digital atualiza esses anexos periodicamente, e novas alterações à Portaria nº 1.070/2023 podem ser publicadas nos próximos ciclos.
Esta notícia está classificada como atual e será revisada em dezembro de 2026, ou antes, caso a Secretaria de Governo Digital publique nova alteração no modelo de contratação.
Controle de contrato começa pelo registro
O Phrisma organiza atividades, guarda o histórico de cada movimentação e mantém a informação vinculada ao registro correspondente, o que dá ao gestor o rastro necessário para comprovar o que foi autorizado e executado.
Conhecer o PhrismaFontes e referências
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Publicada portaria que aprimora governança de IA em modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura. Publicado em 27/07/2026, atualizado em 10/08/2026. Fonte oficial primária. Consultado em 23/09/2026. Sustenta: a entrada em vigor em 1º de setembro de 2026, a exigência de previsão das regras de uso de IA no Termo de Referência ou em política de governança do órgão, os 250 órgãos do SISP, os 20 tipos de perfis do Mapa Salarial de Referência e a inclusão dos conceitos de TIC Sustentável, GreenOps e FinOps.
- MGI. Atos normativos 2026 - Portarias. Fonte oficial primária. Consultado em 23/09/2026. Sustenta: o número e a data da Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 22 de julho de 2026, e sua ementa, que indica a alteração da Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, no âmbito do SISP do Poder Executivo Federal.
- Secretaria de Governo Digital (MGI). Modelo de Contratação de Serviços de Operação de Infraestrutura e de Atendimento a Usuários de TIC. Fonte oficial primária. Consultado em 23/09/2026. Sustenta: a vigência da Portaria nº 5.921/2026 a partir de 1º de setembro de 2026, a lógica de pagamento por preço fixo mensal com base em perfis e quantidades estimadas e desconto por nível mínimo de serviço, e a composição do modelo (Nota Metodológica, Mapa de Pesquisa Salarial, Memória de Cálculo do Fator K e modelos de planilhas, edição de 2026).
- Convergência Digital. Terceirizadas de TI do Governo estão impedidas de usar IA por decisão própria. Publicado em 24/07/2026. Veículo jornalístico, usado como apoio. Consultado em 23/09/2026. Sustenta: a leitura de que a contratada não pode adotar ferramentas de IA por iniciativa própria e a menção a limites, responsabilidades, privacidade e segurança da informação quando o uso é autorizado.